Documento
Para o casamento civil é necessário comparecer a um cartório de Registro Civil com 60 dias de antecedência, portando documento de identidade e certidão de nascimento original, em caso de pessoas solteiras. Para divorciados, acrescenta-se a cópia da carta de sentença do divórcio.
Após a cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 15 dias para registrar o casamento.
Cerimônia
O casamento civil pode ser realizado no Fórum por um juiz de casamento, num templo sendo celebrado por uma autoridade religiosa (neste caso, religioso com efeito civil) ou num espaço de festas, oficializado pelo juiz de direito ou ministro religioso.
O casamento civil pode ser realizado no Fórum por um juiz de casamento, num templo sendo celebrado por uma autoridade religiosa (neste caso, religioso com efeito civil) ou num espaço de festas, oficializado pelo juiz de direito ou ministro religioso.
Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens – É o regime usual conforme a lei e determina que todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Comunhão Universal de Bens – Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns aos cônjuges.Comunhão Parcial de Bens – É o regime usual conforme a lei e determina que todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Separação Total de Bens – Os bens atuais e futuros permanecem individuais. É obrigatório para menores de 16 anos e maiores de 60 anos.

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